ÁREA DO ASSOCIADO
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RECUPERAR SENHA
22.10.2021
Prezadas associadas e prezados associados:
A liminar concedida à ANBERR foi derrubada por decisão monocrática de um desembargador. Evento normal e corriqueiro em uma ação judicial, e reitero o que escrevi na nota anterior quando da concessão da liminar: a batalha está só no início e ainda perdurará por muitos anos, uma vez que a decisão de mérito de primeira instância ainda não foi proferida, portanto, a insegurança jurídica permanecerá até a sentença final que advirá do STJ.
A ANBERR recorrerá da decisão e, paralelo a isso, atuará na ação judicial referente à CGPAR25, por esta razão, permanece a orientação para aqueles que pretendam resguardar os seus direitos conforme o regulamento original do plano Reg e replan não saldado, qual seja, a de enviarem as autorizações até 31/10/2021, data esta que encerrará a recepção às autorizações.
Grande abraço.
Evandro
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