ÁREA DO ASSOCIADO
CPF:
SENHA:
RECUPERAR SENHA
21.10.2021
Prezadas associadas e prezados associados:
Neste momento a CGPAR25 não pode ser implementada por força de medida liminar obtida na ação do quórum qualificado, porém, a ANBERR precisa estar preparada para agir em todas as eventualidades possíveis, e neste sentido, permanece a orientação de que aqueles associados que desejam manter as regras originais do Reg e replan não saldado, devem continuar a encaminhar as autorizações para o e-mail cgpar25@anberr.org.br.
Na live feita ontem, 20/10/2021, nos foi solicitada a prorrogação da data final para a recepção das autorizações, e para atender aos pedidos prorrogaremos a recepção até 31/10/2021. Alertamos que o novo prazo não será postergado novamente, em virtude dos procedimentos que far-se-ão necessários após a recepção das autorizações.
Abraço
Evandro Agnoletto
Presidente