ÁREA DO ASSOCIADO
CPF:
SENHA:
RECUPERAR SENHA
08.10.2021
Prezadas associadas e prezados associados:
A ANBERR recepcionará as autorizações daqueles que pretendem permanecer no regulamento original do plano “Reg Replan não saldado” até às 23h:59 do dia 24/10/2021, e esse prazo não será alterado.
Precisamos estar prontos para trabalhar com todas as possibilidades que temos, e uma decisão liminar na ação do quórum qualificado, em relação ao estatuto da Funcef, não constitui motivo para a continuação do que já foi planejado em relação à ação da CGPAR 25, até pela razão que a ação do “Quórum qualificado” perdurará ainda por alguns anos até a sua decisão final.
A ANBERR tem por dever proteger os direitos de seus associados de todas as formas possíveis, portanto reitero que aqueles que não pretendem aceitar as alterações de uma possível implementação da CGPAR 25, que encaminhem suas autorizações até 24/10/2021.
A autorização (anexa) deverá ser impressa, assinada, digitalizada (escaneada) e enviada para o endereço de e-mail cgpar25@anberr.org.br.
Abraço.
Evandro Agnoletto