ÁREA DO ASSOCIADO
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SENHA:
RECUPERAR SENHA
02.09.2021
Prezadas associadas e prezados associados:
Como vocês sabem, tramita na Justiça Federal de Brasília uma Ação Civil Pública da ANBERR cujo pedido é que a FUNCEF se submeta ao seu próprio estatuto que exige quórum qualificado para alterações de estatuto e regulamentos, de modo que todo e qualquer ato praticado à revelia desta previsão estatutária deverá ser anulado.
Esta ação foi ajuizada em março de 2020 e tem por objetivo anular todas as alterações promovidas pela FUNCEF sem a devida observância do que determina o seu estatuto em relação as deliberações por quórum qualificado, assim, em caso de sucesso na lide, a própria implementação da CGPAR nº 25, bem como a tudo que ela alterou, será eliminada, atingindo o conjunto de associados da ANBERR, assistidos e ativos.
Em virtude da implementação da CGPAR nº 25, a partir de 01/09/2021, a ANBERR ajuizará ação com o objetivo de proteger os direitos dos seus associados assistidos em relação ao regulamento até então vigente para o REG/REPLAN não saldado, bem como o fará para aqueles que eram elegíveis em 31/08/2021. Tal demanda será proposta apenas para o rol de substituídos que manifestar sua intenção de se manter com as regras anteriores, assim cada associado fornecerá uma autorização prévia para ser representada(o).
A implementação da CGPAR nº 25 traz uma redução imediata nas contribuições normais e extraordinárias, porém é preciso registrar que essa diminuição só é possível através da redução futura dos benefícios dos participantes, redução esta que diminui as exigências futuras de reservas matemáticas do plano, portanto, como costumeiramente dizem os atuários: "não há almoço de graça" e o ganho imediato das reduções de contribuições só pode ser implementado por uma necessária redução dos benefícios futuros, ou seja, nos benefícios dos assistidos, pela mudança de correção dos benefícios somente pelo INPC e nos casos dos ativos, pelo INPC e a média de cálculo dos benefícios que passará dos atuais últimos doze meses, para os últimos 36 meses dos salários de participação/contribuição à FUNCEF .
Orientamos a todos que analisem detidamente os detalhes contidos nas duas opções possíveis nesse momento, quais sejam, a de participarem de ação jurídica na busca de manterem as regras anteriores à CGPAR nº 25, ou, de aceitarem as alterações do regulamento e os ganhos imediatos que elas trazem, enfim, optarem por ganhos imediatos versus perdas futuras.
A diretoria e assessorias jurídicas e atuariais da ANBERR estão à disposição para auxiliarem no esclarecimento de todas as dúvidas que possam advir.
Para finalizar é necessário deixar claro que todas as alterações promovidas pela FUNCEF estão sob judice e, por conseguinte, será o Poder Judiciário que dará a última palavra e decidirá se elas são válidas ou não. Até isso ocorrer, nada estará definido.
Disponibilizamos notícia da Funcef que trata sobre a CGPAR 25, a qual recomendamos a leitura.
https://www.funcef.com.br/COSOC/arquivos/cgpar25/index.html
Abraço.
Evandro AgnolettoPresidente