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09.08.2021
Porto Alegre, 9 de agosto de 2021.
PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO 2021.
MATÉRIAS TRABALHISTAS.
A ANBERR informa que, no curso desta semana, promoverá a interposição de um novo Protesto Interruptivo de Prescrição.
Serão contemplados neste novo Protesto apenas os associados da ANBERR filiados.
Este novo protesto abrange absolutamente todas as matérias trabalhistas de interesse dos associados.
Conforme explica o Dr. Francisco Loyola, sócio do escritório Camargo, Catita, Maineri Advogados Associados (escritório CCM) e responsável pela assessoria jurídica trabalhista da ANBERR, tal medida judicial tem por finalidade assegurar a interrupção do prazo para ajuizamento da reclamatória trabalhista individual, bem como a contagem do período a ser reclamado.
A interrupção do prazo prescricional permitirá que o interessado busque judicialmente e de forma individual a cobrança dos seus direitos eventualmente devidos pelo maior prazo possível, minimizando o prejuízo quanto à integralidade do período a ser reclamado.
Para os associados que já se desligaram da CEF há menos de 2 anos, com a interposição do protesto haverá a interrupção deste prazo prescricional com a sua recontagem daqui para frente por mais 2 anos - este o prazo limite para ajuizar as reclamatórias trabalhistas.
Igualmente, fica interrompido o prazo prescricional de 5 anos, período a ser discutido perante a ação trabalhista a contar do ajuizamento para trás.
Em linhas gerais, tal protesto interruptivo de prescrição terá validade até agosto de 2023, relativamente ao prazo limite para ajuizamento da ação, para os associados que já se desligaram da CEF.
Já no que concerne ao período a ser reclamado, o protesto terá validade até agosto de 2026.
Não obstante, a assessoria jurídica chama a atenção que há protesto interruptivo de prescrição anterior, ajuizado em 2017, cuja vigência expira em 2022, no que diz respeito ao período objeto da reclamação.
Evandro Luiz Agnoletto – Presidente da ANBERR.
Francisco Loyola de Souza – Assessor jurídico da ANBERR.