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RECUPERAR SENHA
06.07.2021
Em virtude de questionamentos recebidos, republicamos a nota abaixo de 24/05/2021.
A ANBERR protocolou recentemente ação coletiva para que seja declarada a inaplicabilidade da Taxa Referencial (TR) como fator de correção monetária das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos associados, bem como a condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento das diferenças resultantes da aplicação de índice que efetivamente corrija monetariamente os valores depositados nas contas vinculadas e a capitalização de juros sobre o correto montante devido.
Todos os associados estão inclusos na ação e não há necessidade de envio de documentos nesse momento. Se necessário, a ANBERR solicitará oportunamente.
Esclareça-se que em 2019 foi apresentado Protesto Interruptivo de Prescrição no intento de resguardar o direito de ação dos associados que tinham valores depositados de novembro de 1999 em diante. O prazo prescricional ainda não está definido.
Tais medidas judiciais são feitas em conjunto com acompanhamento do andamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.090, ação na qual o Supremo Tribunal Federal decidirá sobre a constitucionalidade da utilização da TR para a correção dos valores depositados em contas vinculadas ao FGTS.
O processo havia sido reincluído na pauta de julgado do STF do dia 13.5.2021, porém foi adiado sem data ainda definida. Na oportunidade, o Supremo Tribunal Federal poderá reverter ou confirmar a jurisprudência atual, que é no sentido de indeferir os pedidos de substituição da TR por índice que de fato recomponha as perdas inflacionárias do período.
Diante do contexto jurídico e processual em que se insere a demanda, e que atualmente a jurisprudência dominante nega os pedidos de correção monetária utilizando índice diverso, com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o risco de sucumbência inerente às ações coletivas, a ANBERR optou pela ação coletiva como a forma mais eficaz para proteger às associadas e aos associados.
Cintia Roberta da Cunha Fernandes, Subcoordenadora do Núcleo de Direito Privado do escritório Mauro Menezes & Advogados
Veronica Quihillaborda Irazabal Amaral, advogada do escritório Mauro Menezes & Advogados
Contato:
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Evandro Agnoletto
Presidente da ANBERR