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25.06.2021
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS BENEFICIÁRIOS DOS PLANOS DE REGULAMENTO BÁSICO E REGULAMENTO DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS – ANBERR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Presidente da Associação Nacional dos Beneficiários dos Planos de Regulamento Básico e Regulamento dos Planos de Benefícios – ANBERR, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, pelo presente EDITAL, convoca os associados a participarem da Assembleia Geral Extraordinária Virtual, que se realizará no período de 12 a 14 de julho de 2021, iniciando-se às 9h do dia 12 de julho em primeira convocação, e às 9h30min em segunda e última convocação (horário de Brasília), e encerrando-se às 23h59min do dia 14 de julho de 2021 (horário de Brasília), na área restrita do site da Associação (www.anberr.org.br), tendo a seguinte Ordem do Dia:
1) Deliberação sobre a autorização de propositura de medidas judiciais para resguardar o direito de os associados da ANBERR integrarem chapas que irão se candidatar em processos eleitorais para assunção de cargos eletivos da FUNCEF, independentemente de serem parte em ação judicial, individual ou coletiva, movida contra a própria FUNCEF.
2) Deliberação sobre a autorização de propositura de medidas judiciais visando à garantia da paridade de composição do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal da FUNCEF.
3) Deliberação sobre a autorização de propositura de ação judicial pela declaração de nulidade da Resolução n.º 23 da CGPAR, bem como de normativos internos da CEF e cláusulas de acordo coletivo de trabalho que a tenham absorvido.
4) Deliberação sobre a autorização de propositura de ação judicial das práticas discriminatórias em face dos usuários do PAMS.
5) Deliberação sobre a autorização de propositura de ação judicial para manutenção do PAMS aos aderentes ao PDV/2020.
6) Deliberação sobre a autorização de propositura de ação judicial para declarar o plano de saúde como direito adquirido aos trabalhadores e aposentados da Caixa.
7) Deliberação sobre a autorização de propositura de ações judiciais individuais para buscar o reembolso de despesas de tratamento médico e odontológico aos usuários do PAMS e do Saúde Caixa.
8) Deliberação sobre a autorização de propositura de ações judiciais que visem à determinação de que a Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF cumpra a Resolução CGPC n. 13 de 01 de outubro de 2004, especialmente no que concerne à adoção de práticas de governança.
9) Deliberação sobre a autorização de interposição perante a Justiça do Trabalho das seguintes ações civis públicas e/ou ações civis coletivas e/ou ações trabalhistas de qualquer natureza sobre os seguintes temas:
- Diferenças de vantagens pessoais pela integração na base de cálculo pelas parcelas que remuneram a gratificação de função (tais como Cargo em Comissão; Função Gratificada; CTVA; Porte; Asseguramento; Adicional de Incorporação, e; etc.);
- Integração do auxílio-alimentação na remuneração;
- Restabelecimento do fornecimento/pagamento do auxílio-alimentação após a rescisão do contrato de trabalho com a apuração de diferenças pelos atrasados;
- Adicional de Incorporação;
- Quebra de caixa;
- Horas extras;
- Intervalos;
- Intervalos de 15 minutos previsto no art. 384 da CLT e no RH 035;
- Diferenças de CTVA;
- Recolhimento de contribuições e diferenças de reserva matemática para a FUNCEF;
- Indenização por perdas e danos pela conversão de ação revisional (danos decorrentes da ausência de recolhimento à época própria ou recolhimento a menor das contribuições para a FUNCEF, com prejuízo na formação da reserva matemática e pela apuração de benefício de complementação de aposentadoria a menor), e;
- Quaisquer outros direitos trabalhistas que tenham sido ou venham ser violados pela CEF.
10) Deliberação sobre a autorização de interposição perante a Justiça do Trabalho de Protestos Interruptivos de Prescrição.
11) Deliberação sobre a autorização de propositura de medidas judiciais e ingresso em ações em curso como litisconsorte ativo, terceiro interessado ou assistente de acusação, com a finalidade de apurar ilegalidades, investigar, estabelecer punições e/ou buscar a reparação de prejuízos causados por investimentos da FUNCEF na empresa Investimentos e Participações em Infraestrutura S/A (INVEPAR S/A).
12) Deliberação sobre a autorização de propositura de medidas judiciais e ingresso em ações em curso como litisconsorte ativo, terceiro interessado ou assistente de acusação que envolvam investimentos, sentenças arbitrais e acordos firmados pela FUNCEF com o Fundo de Investimento e Participações Global Equity (FIP GEP) e seus participantes.
13) Deliberação sobre a autorização de propositura de medidas judiciais individuais ou coletivas concernentes a mudanças estatutárias da FUNCEF e de Regulamento do Plano de Benefício REG/REPLAN Não-Saldado.
14) Deliberação sobre a autorização de propositura de medidas judiciais de quaisquer natureza, inclusive ações civis públicas, relativas a benefícios previdenciários e assistenciais de seus associados junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante todas as instâncias do Poder Judiciário, sejam elas ações revisionais, concessivas, de obrigação de fazer, não-fazer ou de pagar.
15) Deliberação sobre a autorização de propositura de medidas judiciais de quaisquer natureza, inclusive ações civis públicas, relativas a benefícios previdenciários e assistenciais de seus associados junto a FUNCEF, perante todas as instâncias do Poder Judiciário, sejam elas ações revisionais, concessivas, de obrigação de fazer, não-fazer ou de pagar.
16) Deliberação sobre a autorização de propositura de medidas judiciais de quaisquer natureza, inclusive ações civis públicas, relativas a benefícios e serviços de saúde pública e coletiva junto ao Poder Executivo e ao Sistema Único de Saúde - SUS, perante todas as instâncias do Poder Judiciário.
A eventual aprovação de autorização de medidas referidas no presente Edital não gera obrigatoriedade de ajuizamento por parte da ANBERR, na medida em que as mesmas serão objeto de estudo mais aprofundado pela equipe jurídica, que decidirá pela pertinência ou não do ajuizamento, bem como definirá o momento do ajuizamento.
A deliberação será realizada na área restrita do site da Associação (www.anberr.org.br) através do botão “ASSEMBLEIA VIRTUAL”.
Porto Alegre, 24 de junho de 2021.
Evandro Luiz Agnoletto
Presidente