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16.06.2021
Justiça reconhece ausência de cargo de confiança em função de tesoureiro da CEF e garantia de recebimento de horas extras
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar como extras as horas de trabalho excedentes à sexta diária a um tesoureiro executivo. A decisão seguiu o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de que as atribuições do cargo evidenciam, na realidade, o exercício de função meramente técnica, e não cargo de confiança como argumentou o banco. No julgamento, ficou comprovado que, embora cumprisse jornada de oito horas, o trabalhador não tinha poder de gestão, direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalente.
Segundo o advogado trabalhista Francisco Loyola, sócio da CCM Advogados, assessor jurídico da ANBERR e responsável pela ação, também é importante destacar o fato de o Tribunal considerar aplicável o Protesto Interruptivo de Prescrição da CONTEC (interposto em 2015), por ter afastado o cargo de confiança, o que assegurou a condenação da CEF ao pagamento de horas extras já a contar de 2010.
Dúvidas a respeito do tema das horas extras e demais temas trabalhistas podem ser esclarecidas pelo advogado Francisco Loyola através dos seguintes canais: francisco@ccm.adv.br; mensagem de WhatsApp - 051 99969-2539, ou telefone 051 3211-4233.
Evandro Agnoletto - Presidente da ANBERR