ÁREA DO ASSOCIADO
CPF:
SENHA:
RECUPERAR SENHA
01.06.2021
Porto Alegre, 1º de junho de 2021.
AÇÃO CIVIL COLETIVA ANBERR.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – PERDAS E DANOS PELA APURAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA EM VALOR INFERIOR AO DEVIDO POR CULPA DA CEF.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
A assessoria jurídica trabalhista da ANBERR traz ao conhecimento dos associados que foi proferida perante o TRT da 4ª Região acórdão favorável, em benefício do grupo 2 de associados substituídos.
Perante a decisão proferida, a 8ª Turma do TRT4 acolheu o recurso da ANBERR ao reconhecer a competência da Justiça do Trabalho, para apreciar o pedido de pagamento de indenização pelos prejuízos sofridos pelos associados substituídos na apuração do valor da complementação de aposentadoria, conforme previsto na tese II do Tema Repetitivo 955 do STJ.
No caso em questão, postula-se perante a Ação Civil Coletiva o pagamento da diferença entre o valor da complementação de aposentadoria que os associados substituídos vêm percebendo e aquele que lhe seria devido, se computadas, na época própria, a parcela salarial do CTVA.
Segue a ementa do julgado:
PREJUÍZOS DECORRENTES DA AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO INTEGRAL DA CONTRIBUIÇÃO PARA INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A pretensão amolda-se à tese II do Tema repetitivo 955, decisão do STJ em 16/08/2018, no REsp nº 1.312.736/RS, sendo portanto, competente a Justiça do Trabalho para apreciar demanda que visa reparação de danos decorrentes da ausência de recolhimento integral da contribuição para instituição de previdência privada. Recurso da associação autora provido, devolvendo-se os autos à 1ª instância para regular processamento do feito.
Esclarece o Dr. Francisco Loyola, assessor jurídico da ANBERR, sócio do escritório Camargo, Catita, Maineri Advogados Associados (CCM Advogados) e responsável pela condução da Ação Civil Coletiva, “a decisão que acolheu o recurso da ANBERR e reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o pleito segue na linha das inúmeras decisões que vem sendo proferidas perante este tipo de demanda em todo o território nacional.
As dúvidas, a respeito do direito em questão e demais temas trabalhistas, podem ser esclarecidas pelo Dr. Francisco Loyola através dos seguintes canais: francisco@ccm.adv.br; mensagem de whatsapp - 051 99969-2539, e; 051 3211-4233.
Evandro Agnoletto – Presidente da ANBERR.
Francisco Loyola de Souza – Assessor jurídico da ANBERR.